“Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas, incluindo disposições legislativas, para suprimir todas as formas de tráfico das mulheres e de exploração da prostituição das mulheres”
CEDAW, Artigo 6º
1. A Lei portuguesa penaliza o lenocínio, não penaliza a prostituição: a legalização só irá beneficiar proxenetas, traficantes de se
res humanos e exploradores dessa indústria.
2. A legalização não protege as mulheres na prostituição, não promove a sua saúde, nem o seu direito à escolha. A prostituição, seja ilegal ou legal, na rua ou num bordel, é extremamente perigosa para as mulheres. Elas são alvo das mais variadas formas de violência, muito em particular das mais variadas e cruéis formas de violência sexual. A legalização não irá, por certo, acabar com a violência. A violência está patente na própria raiz da prostituição: o poder desigual. O poder do “cliente” que sabe que até os crimes mais graves (violência cruel, homicídio) passam impunes se forem cometidos contra uma prostituta. Sugerir que a legalização acaba com a violência é uma mentira, até porque não é possível proteger uma pessoa cuja fonte de rendimento a expõe a ser violada.
3. A legalização não aumenta o controle sobre a indústria do sexo, antes pelo contrário, faz crescer essa indústria e, paralelamente, faz crescer o seu lado ilegal, a prostituição clandestina, escondida, a prostituição de rua, a prostituição de crianças e o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual. A legalização já provou falhar noutros países europeus, como na Holanda, na Alemanha e na Suíça. A legalização não fez com que o tráfico de seres humanos diminuísse nem que o sistema protegesse essas mulheres da violência e das mais variadas formas de abuso. A indústria legalizada do sexo atraiu, como um íman, a indústria ilegal e o crime organizado. Em todos os países onde a prostituição foi legalizada, o tráfico de seres humanos cresceu e o número de bordéis ilegais multiplicou. Na Europa, o maior país importador de seres humanos traficados para fins de exploração sexual é a Alemanha, onde milhares de mulheres são importadas anualmente para serem escravas nos bordéis.
4. A legalização da prostituição aumenta a procura da prostituição, em termos internos e externos, ou seja, o turismo sexual. Empodera os “clientes” e faz com que a compra de sexo e a exploração do corpo de pessoas em situação fragilizada seja um ato socialmente aceite. Com a legalização da prostituição o dinheiro sujo torna-se, de repente, limpo. Atos ilegais, de repente, tornam-se legais. Os proxenetas tornam-se, de repente, homens de negócios e empresários. Apesar da troca de etiqueta, as formas, os métodos e as técnicas dos proxenetas e dos mafiosos não mudam, e a exploração, a violência e a opressão continuam presentes na vida das mulheres envolvidas. As únicas mentalidades que acabam por ser minimamente alteradas são as dos homens que eventualmente antes nunca haviam pensado em pagar para ter sexo com mulheres prostituídas pelo facto de tal prática se constituir ilegal; com a legalização, podem pensar que é absolutamente aceitável e normal usar as mulheres como mercadoria sexual.
5. O Estado precisa de combater a pobreza feminina empoderando as mulheres para que consigam sair da sua situação de exploração e violência, não legalizando e formalizando essa situação. A vasta maioria das pessoas prostituídas não quer partilhar com a família/amig@s/conhecid@s o que faz e, se tivesse outra oportunidade, fazia outro tipo de actividade económica. Considerar a prostituição uma maneira legítima do combate à pobreza feminina é cruel, desumano e altamente discriminatório em termos de género.
2. A legalização não protege as mulheres na prostituição, não promove a sua saúde, nem o seu direito à escolha. A prostituição, seja ilegal ou legal, na rua ou num bordel, é extremamente perigosa para as mulheres. Elas são alvo das mais variadas formas de violência, muito em particular das mais variadas e cruéis formas de violência sexual. A legalização não irá, por certo, acabar com a violência. A violência está patente na própria raiz da prostituição: o poder desigual. O poder do “cliente” que sabe que até os crimes mais graves (violência cruel, homicídio) passam impunes se forem cometidos contra uma prostituta. Sugerir que a legalização acaba com a violência é uma mentira, até porque não é possível proteger uma pessoa cuja fonte de rendimento a expõe a ser violada.
3. A legalização não aumenta o controle sobre a indústria do sexo, antes pelo contrário, faz crescer essa indústria e, paralelamente, faz crescer o seu lado ilegal, a prostituição clandestina, escondida, a prostituição de rua, a prostituição de crianças e o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual. A legalização já provou falhar noutros países europeus, como na Holanda, na Alemanha e na Suíça. A legalização não fez com que o tráfico de seres humanos diminuísse nem que o sistema protegesse essas mulheres da violência e das mais variadas formas de abuso. A indústria legalizada do sexo atraiu, como um íman, a indústria ilegal e o crime organizado. Em todos os países onde a prostituição foi legalizada, o tráfico de seres humanos cresceu e o número de bordéis ilegais multiplicou. Na Europa, o maior país importador de seres humanos traficados para fins de exploração sexual é a Alemanha, onde milhares de mulheres são importadas anualmente para serem escravas nos bordéis.
4. A legalização da prostituição aumenta a procura da prostituição, em termos internos e externos, ou seja, o turismo sexual. Empodera os “clientes” e faz com que a compra de sexo e a exploração do corpo de pessoas em situação fragilizada seja um ato socialmente aceite. Com a legalização da prostituição o dinheiro sujo torna-se, de repente, limpo. Atos ilegais, de repente, tornam-se legais. Os proxenetas tornam-se, de repente, homens de negócios e empresários. Apesar da troca de etiqueta, as formas, os métodos e as técnicas dos proxenetas e dos mafiosos não mudam, e a exploração, a violência e a opressão continuam presentes na vida das mulheres envolvidas. As únicas mentalidades que acabam por ser minimamente alteradas são as dos homens que eventualmente antes nunca haviam pensado em pagar para ter sexo com mulheres prostituídas pelo facto de tal prática se constituir ilegal; com a legalização, podem pensar que é absolutamente aceitável e normal usar as mulheres como mercadoria sexual.
5. O Estado precisa de combater a pobreza feminina empoderando as mulheres para que consigam sair da sua situação de exploração e violência, não legalizando e formalizando essa situação. A vasta maioria das pessoas prostituídas não quer partilhar com a família/amig@s/conhecid@s o que faz e, se tivesse outra oportunidade, fazia outro tipo de actividade económica. Considerar a prostituição uma maneira legítima do combate à pobreza feminina é cruel, desumano e altamente discriminatório em termos de género.
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